A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. Diferente do casamento, que exige uma cerimônia formal para ser validado, a união estável pode ser estabelecida de maneira mais informal, mas para que tenha efeitos jurídicos, é necessário comprovar a sua existência.
Para que uma união seja considerada estável, a lei exige alguns requisitos, sendo eles:
– convivência pública (conhecida por terceiros);
– contínua (sem interrupções prolongadas) e duradoura;
– além de haver o objetivo de constituir uma família.
Não é exigido um tempo mínimo de convivência, mas a relação deve ser estável e reconhecida socialmente.
Pois bem. Agora, como comprovar a existência da união estável?
A comprovação pode ser feita de várias formas. A mais comum é por meio de uma declaração de união estável, que pode ser feita em cartório, por escritura pública, onde o casal declara a existência da união e seus termos, como regime de bens e data de início.
Algumas provas que podem ser utilizadas para o reconhecimento da união estável são os comprovantes de residência em comum, contas conjuntas, assinaturas de streamings, apólices de seguro de vida que indiquem o parceiro como beneficiário, testemunhas que atestem a convivência, e fotografias ou outros documentos que demonstrem a vida em comum.
Além da declaração em cartório, em casos onde há divergência sobre a existência ou não da união estável, a comprovação pode depender da apresentação de provas documentais e testemunhais em juízo. É fundamental demonstrar que a relação preenchia os requisitos de publicidade, continuidade e intenção de formar uma família, o que pode ser feito por meio de diversos documentos e relatos de pessoas próximas ao casal.
Caso ainda reste alguma dúvida ou caso você precise de orientação para formalizar ou comprovar sua união estável, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família. Este profissional poderá ajudar a reunir as provas necessárias e garantir que seus direitos sejam devidamente reconhecidos.
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